A
impunidade aumenta a criminalidade. Isto é um fato! Será que as nossas leis são
suficientemente duras a ponto de corrigirem, ou inibirem a desordem social?
Seria a pena de morte uma punição justa e até necessária em nosso contexto
brasileiro? Este é um assunto polêmico que apresenta dificuldades, e algumas
questões precisam ser levantadas e respondidas em nosso estudo sobre o assunto.
Primeiro, a Bíblia proíbe, ordena ou autoriza a pena de morte? Segundo, a pena
de morte seria justamente aplicável e promoveria a segurança em nosso contexto
social? E terceiro, quem seria responsável pelo julgamento e aplicação da pena
capital?
A
proposta desta lição é de estudarmos o tema, assumindo que a Bíblia nem ordena,
nem proíbe a pena capital, mas a permite como dispositivo punitivo caso o nosso
país decida adotá-lo, e que ela amenizaria a criminalidade em nossa sociedade.
Esclarecendo
o fundamento
A
Bíblia, como nossa única regra de fé e prática proíbe, ordena ou autoriza a
pena de morte? Mesmo numa leitura superficial do Antigo Testamento
encontraremos a ordenança de matar pessoas seguindo alguns critérios da lei
civil de Israel entregue por Deus a Moisés. Não há proibição contra a pena de
morte na antiga Aliança. Encontramos no Antigo Testamento o 6º mandamento “não
matarás”. Todavia, esta lei não significava a proibição de toda morte como
sentença penal. Pode-se perceber que a palavra hebraica rasah traduzida
por “matar”, não expressa a força e significado do verbo original, seria melhor
vertê-la por “não assassinarás”. Assim, deve-se considerar que a proibição do
6º mandamento é contra o assassinato, ou a vingança pessoal, e não uma
proibição da execução penal de um criminoso pelo governo instituído por Deus.
O
Catecismo Maior de Westminster quanto à significação do 6º mandamento esclarece
que a sua proibição envolve “Quais são os pecados proibidos no sexto
mandamento? Resposta: Os pecados proibidos no sexto mandamento são: o tirar a
nossa vida ou a de outrem, exceto no caso de justiça pública, guerra legítima,
ou defesa necessária; a negligência ou retirada dos meios lícitos ou
necessários para a preservação da vida; a ira pecaminosa, o ódio, a inveja, o
desejo de vingança; todas as paixões excessivas e cuidados demasiados; o uso
imoderado de comida, bebida, trabalho e recreios; as palavras provocadoras, a
opressão, a contenda, os espancamentos, os ferimentos e tudo o que tende à
destruição da vida de alguém. (At 16.28; Gn 9.6; Nm 35.31,33; Hb 11.32-34; Êx
22.2; Mt 25.42,43; Mt 5.22; 1 Jo 3.15; Pv 14.30; Rm 12.19; Tg 4.1; Mt 6.31,34;
Lc 21.34; Êx 20.9.10; 1 Pe 4.3,4; Pv 15.1; Pv 12.18; Is 3.15; Nm 35.16; Pv
28.17).”[1] Assim, desde o suicídio, o assassinato, a guerra justa, a defesa
pessoal, a negligência da segurança, sentimentos maus, palavras ferinas, a
intemperança e a agressão física são todos aspectos implícitos ordenados ou
proibidos no 6º mandamento.
Lemos
algumas vezes no Antigo Testamento a ordenança de executar pessoas, famílias,
ou os habitantes de Canaã (Êx 21:23-24; Js 7:1-26; Dt 21:18-21). A pena de
morte foi socialmente sancionada por Deus nos casos de “assassinato premeditado
(Êx 21:12-14); sequestro (Êx 21:16; Dt 24:7); adultério (Lv 20:10-21; Dt
22:22); incesto (Lv 20:11-12, 14); bestialidade (Êx 22:19; Lv 20:15-16);
desobediência aos pais (Dt 17:12; 21:18-21); ferir ou amaldiçoar os pais (Êx
21:15; Lv 20:9; Pv 20:20; Mt 15:4; Mc 7:10); falsas profecias (Dt 13:1-10);
blasfêmia (Lv 24:11-14; 16:23); profanação do sábado (Êx 35:2; Nm 15:32-36); e
sacrifícios aos falsos deuses (Êx 22:20).”[2] A intenção da pena de morte no
Antigo Testamento era de frear pecados sociais de um povo que viveu mais de 400
anos como escravo, influenciado pela cultura pecaminosa egípcia e sem uma
referência clara da justiça divina. Deus ordenou a pena de morte na Lei, porque
Ele é o soberano sobre tudo e sempre justo juiz em punir.
O
processo e a aplicação da pena não era arbitrária, mas criteriosamente estabelecida
por Deus. D.W. Van Ness escreve que “lendo o AT revela que se aplicavam
proteções evidenciais e processuais para abordar casos que mereceriam a pena de
morte. Estas medidas incluem a proporcionalidade (Êx 21:23-35); a certeza da
culpa estabelecida por duas testemunhas (Dt 17:6; Nm 35:30); a intencionalidade
(Nm 35:22-24); as provisões processuais incluíam as cidades refúgio que
protegiam o acusado até o momento do seu julgamento (Nm 35); a responsabilidade
individual (Dt 24:16); a justiça do procedimento legal, independentemente do
status econômico do acusado dentro da comunidade (Êx 23:6-7); e, a limitação da
hora de se aplicar a pena de morte (Ez 33:11).”[3] Aqui vemos Deus
estabelecendo a ordem e a sua santidade e justiça no meio do seu povo. Ao matar
ou causar dano grave o assassino perderia o direito à vida. Moisés declarou que
“quem ferir o outro, de modo que este morra, também será morto” (Êx 21:12), e
este é o mesmo princípio básico para a aplicação da pena de morte anteriormente
ordenado por Deus à Noé após o dilúvio (Gn 9:6).
A lei
civil e cerimonial entregue a Israel não é válida para hoje, embora o princípio
moral, ou a lei moral tem a sua continuidade no Novo Testamento. Isso significa
que não podemos interpretar as ordens de execução como estão no Antigo
Testamento e aplicá-las literalmente hoje. As leis civis regularam Israel
enquanto nação teocrática, e as leis cerimoniais tiveram validade até a morte
de Cristo. Mas, a lei moral que são os Dez Mandamentos tem plena validade para
hoje. Assim, os juristas brasileiros poderiam, como no passado o fizeram, se
valer dos princípios absolutos da Escritura Sagrada para formular as doutrinas
penais, decidindo por um sistema judiciário por princípios bíblicos e menos
antropocêntrico. O princípio moral para se criar uma lei que exija a morte do
criminoso é atual, e teria autorização tanto no Antigo Testamento, como no Novo
Testamento.
No Novo
Testamento a pena de morte continua como uma prática comum, no entanto,
aplicada pelo império romano e não mais pelos juízes de Israel. O Sinédrio de
Jerusalém participava do processo de condenação levantando as provas, fazendo a
denúncia e entregando o criminoso às autoridades romanas para a sentença final
e execução do criminoso. A partir daí dentro da hierarquia do governo romano,
desde a administração municipal até o governador da província, se fosse um
nativo julgado a sentença terminaria na opinião do governador. Se o réu fosse
cidadão romano poderia recorrer à última instância apelando a César, ou seja,
seria julgado pela república, ou pelo próprio imperador. Por exemplo, Jesus
valida a pena de morte, com a sua própria morte (At 2:22-24; At 4:26-30), bem
como Paulo, em Rm 13:1-5, fala do uso da espada pelo magistrado em punir com
morte, e ele mesmo durante o seu julgamento se sujeita à pena capital, caso a
merecesse (At 25:8-11). Sabemos pelos relatos históricos que o apóstolo foi
executado sob a ordem do imperador Nero. Segundo a tradição todos os apóstolos,
com exceção de João, foram executados. A pena de morte produziu os mártires da
Igreja, e o seu sangue foi a semente missionária para a expansão do
Cristianismo primitivo.
Não há
na Escritura Sagrada qualquer proibição ou oposição à pena de morte.
Entretanto, ela não exige o seu uso incondicional. A Bíblia autoriza a pena
capital, caso algum país queira aprová-la, e sanciona a sua aplicação como
legítima diante de Deus.
Conclusão
Concluímos
que a Bíblia nem ordena, nem proíbe a pena capital, mas a permite como
dispositivo punitivo caso o nosso país decida adotá-lo. Assim, podemos
protestar a seu favor, caso entendamos que seja necessário a aplicação de penas
mais rígidas, como a pena de morte em nossos tribunais.
A pena
de morte promove a vida de quem quer viver. O “não matarás” é uma advertência
para quem não quer se tornar um assassino. Isto significa que se o indivíduo
matou, perdeu o direito de viver. A autoridade instituída por Deus tem o dever
de proteger com a espada, e com este mesmo instrumento punir o criminoso
impedindo-o de ser uma possível ameaça aos cidadãos de bem.
A pena
capital não é algo realizado por vingança familiar, nem sem critérios objetivos
da gravidade do crime em que se dará a condenação. A sentença será dada pelo
Estado, um juiz especializado, leis específicas, e sobre um crime doloso e
hediondo em que envolve assassinato ou a desonra com dano irreparável do
indivíduo, como por exemplo, o estupro.
Talvez,
alguém seja contra a pena de morte no Brasil argumentando que sempre é possível
um inocente morrer injustamente. De fato, este é a melhor objeção à pena
capital. Todavia, a resposta a este argumento é satisfatoriamente dada por
Gordon H. Clark quando ele questiona “a pena de morte é inviável pela
possibilidade de erro judiciário ou o erro do judiciário deve ser minimizado ao
máximo? A continuidade de crimes deve ser garantida por lei?”[4] O sistema
legal brasileiro deve ser aperfeiçoado e corrigido e não afrouxar as penas por
ter falhas.
Três
motivos deveriam nos levar a considerar como necessária a aplicabilidade da
pena de morte em nosso sistema judiciário. Primeiro, a influência geral, ou
seja, a teoria de que quando uma pessoa é castigada outros criminosos em
potencial estariam menos dispostos a cometer os mesmos crimes. Segundo, a
influência específica, que é a teoria de que o criminoso castigado não cometerá
mais crimes estando morto. E terceiro, a retribuição legal, isto é, a teoria de
que o crime exige um castigo com uma pena que lhe seja proporcional. A pena de
morte supre perfeitamente a estas exigências. Quando o Estado não castiga o
criminoso com uma punição equivalente ao seu crime, ele penaliza a vítima,
protege o criminoso, e fomenta a insegurança na sociedade.
Perguntas
para reflexão:
1. Se um
ladrão entrasse em sua casa, estuprasse e matasse os seus familiares, seria uma
pena suficientemente justa a sentença de alguns anos de prisão?
2.
Aceitando que o Estado como autoridade é instituído por Deus (Rm 13:1-7) e que
ele é portador de espada, isto é, instrumento de pena de morte “pois é ministro
de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal” (Rm 13:4b), ele não se
torna injusto ao negar-se executar a pena capital sobre os que a merecem?
3. Se
existisse a aplicação da pena de morte em nosso sistema penal seria possível
que houvesse menos grupos de extermínios, execução por parte da polícia,
vinganças entre famílias e outros efeitos colaterais causados pela omissão e
impunidade?